I- Para que se verifique a provocação e necessario que exista um estado emotivo de excitação, colera, dor, que altere as condições normais de determinação do agente, e que seja consequencia de um facto injusto praticado por outrem.
II- Torna-se ainda necessario que se verifique a proporcionalidade entre o facto provocador e a reacção, no sentido de que o facto cometido pelo agente constitua reacção adequada ao facto injusto, tendo-se em consideração as circunstancias do caso.
III- A diminuição da culpa provem de um estado de excitação, ira ou dor, causado pelo facto injusto de outrem, sendo exigida a demonstração desse estado.