040831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 040831
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Alteração de cláusula, Dever legal de decidir, Indeferimento tácito, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052895
Nr Documento: SAP19991217040831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27617144e9ddd4a2802568fc003a17b5
Sumário
I - A Administração não está obrigada a decidir por acto unilateral autoritário (acto administrativo) um pedido de alteração de cláusula de contrato administrativo. II - Na ausência de dever de decidir, carece de base a presunção de indeferimento tácito da pretensão nesse sentido formulada. III - Nessas circunstâncias, o recurso contencioso interposto do pretendido indeferimento tácito não tem objecto e tem de ser rejeitado por ilegal interposição.