022890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022890
ACORDAO
Descritores: Questão de direito, Competência dos tribunais fiscais, Emolumentos notariais, Direito comunitário, Directiva, Efeito directo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053433
Nr Documento: SA220000223022890
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c22f81d691f1c6b8025696500553313
Sumário
I - Os emolumentos notariais cobrados nos termos do disposto no art.º 5º da Tabela de Emolumentos do Notariado, na redacção do DL n.º 397/83, de 2 de Novembro, constituem imposição, na acepção da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.07.69, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE, de 10.10.1985.