I- A fundamentação do acto não é a que resulta das posições processuais tomadas em tal matéria mas a que resulta da concreta fundamentação do mesmo.
II- Por força dos artigos 8 e 165 do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas, a falta de licença de utilização é sancionada com o despejo sumário da edificação.
III- O acto administrativo que o ordena não revoga anterior acto administrativo que concedeu licença de funcionamento ao estabelecimento comercial existente no prédio.
IV- Tais actos representam decisões tomadas em planos distintos não interferindo uma com a outra: a 1 é tomada no âmbito da polícia económica para a salvaguarda dos interesses da comunidade e a 2 é tomada no âmbito do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (licenciamento de construções).