I- Os recursos destinam-se a impugnar decisões, pelo que os tribunais de recurso so podem conhecer das questões que foram objecto da decisão recorrida.
II- A lei e interpretativa quando expressamente declara interpretar determinado preceito legal, ou, não fazendo essa declaração expressa, quando ha no momento da sua publicação mais de uma corrente de jurisprudencia sobre certa questão e ela vem consagrar algumas dessas correntes.
III- O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de
1958, não tem natureza interpretativa.