001067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001067
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Arguição de novos vicios, Objecto do recurso jurisdicional, Exercito, Pensão de reserva, Tempo de serviço acrescido, Recurso hierarquico necessario, Lei interpretativa, Ambito do recurso jurisdicional
Sumário
I - Os recursos destinam-se a impugnar decisões, pelo que os tribunais de recurso so podem conhecer das questões que foram objecto da decisão recorrida. II - A lei e interpretativa quando expressamente declara interpretar determinado preceito legal, ou, não fazendo essa declaração expressa, quando ha no momento da sua publicação mais de uma corrente de jurisprudencia sobre certa questão e ela vem consagrar algumas dessas correntes. III - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, não tem natureza interpretativa.