040190 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040190
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Tribunal competente, Competencia territorial, Juiz natural, Desaforamento
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00013650
Nr Documento: SJ198910250401903
Referência Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bde33171f7c1b301802568fc003a2834
Sumário
I - Os factos delituosos imputados ao arguido, ocorridos em local de uma comarca, o qual veio a integrar a area de jurisdição de outra instalada posteriormente a sua pratica, devem ser conhecidos pela comarca que ab initio detinha a competencia. II - Mau grado a criação da comarca de Sesimbra se haver operado em data anterior a pratica dos factos, tal competencia tera de perdurar ate conclusão final do processo.