018128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018128
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Conservadores e notários, Frequência de estágio, Prestação de provas, Reposição de abonos, Estagiário, Indemnização, Prescrição
Sumário
I - A reposição das quantias recebidas durante a frequência do estágio pelos adjuntos estagiários de conservadores e notários, nos termos do art.37, n. 2, do Decreto Regulamentar n. 55/80 de 8 de Outubro, tem o carácter de indemnização ao Estado pelas despesas efectuadas com a formação do estagiário, sem conseguir obter um funcionário para os seus quadros, mas não é a reposição de dinheiros públicos indevidamente ou a mais recebidos; II - Na falta de lei especial para a reposição dessa indemnização, aplica-se o prazo de prescrição de 3 anos, nos termos do art. 489, n. 1, do Código Civil.