018128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018128
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Conservadores e notários, Frequência de estágio, Prestação de provas, Reposição de abonos, Estagiário, Indemnização, Prescrição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mendes , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047392
Nr Documento: SA219970625018128
Data de Entrada: 27/04/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fff6ac83e18aa18f802568fc0039ebd4
Sumário
I - A reposição das quantias recebidas durante a frequência do estágio pelos adjuntos estagiários de conservadores e notários, nos termos do art.37, n. 2, do Decreto Regulamentar n. 55/80 de 8 de Outubro, tem o carácter de indemnização ao Estado pelas despesas efectuadas com a formação do estagiário, sem conseguir obter um funcionário para os seus quadros, mas não é a reposição de dinheiros públicos indevidamente ou a mais recebidos; II - Na falta de lei especial para a reposição dessa indemnização, aplica-se o prazo de prescrição de 3 anos, nos termos do art. 489, n. 1, do Código Civil.