018003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018003
ACORDAO
Descritores: Dever de revogação, Falta de objecto, Rejeição liminar, Recurso contencioso, Indeferimento tacito
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00002547
Nr Documento: SA119840126018003
Data de Entrada: 25/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec7e10f9ad0091b7802568fc00381f33
Sumário
Não obstante o disposto no n. 1 do artigo 49 da Constituição da Republica Portuguesa, não impende sobre a Administração o dever de revogar os seus proprios actos, pelo que o silencio sobre requerimentos nesse sentido nunca forma o acto tacito do indeferimento.