000597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000597
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Despacho de indiciação, Despacho de não indiciação, Diligencias probatorias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Macieira , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013913
Nr Documento: SA219760310000597
Data de Entrada: 30/09/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b58acd7e5bba32f802568fc003710c3
Sumário
I - O despacho de indiciação ou de não indiciação so deve ser proferido quando se mostre esgotada a possibilidade de se efectuarem todas as diligencias na instrução do processo e, portanto, quando esta seja de considerar-se finda - artigo 110 do Contencioso Aduaneiro. II - Não e, assim, de manter-se esse despacho de não indiciação se proferido quando havia, no processo, diligencias incompletamente efectuadas e outras mais se apresentam como de possivel realização.