004705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004705
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Decisão desfavoravel, Ministerio publico das contribuições e impostos, Tribunal tributario de 1 instancia, Tribunal tributario de 2 instancia
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Felgueiras Basilio & Silva Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011720
Nr Documento: SA219870722004705
Data de Entrada: 15/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba87bbac718bbb26802568fc0036e945
Sumário
a) O artigo 256 do CPCI não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar. b) Dai que continuem passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios de 1 e 2 instancias contrariando a posição no processo assumida pelo MP. c) Posição que, antes da entrada em vigor dessa nova legislação, era e so podia ser a do denominado Ministerio Publico das Contribuições e Impostos (MPCI), instituido pela Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF).