008678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008678
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Revogação de acto constitutivo de direitos, Revogação de acto ilegal, Poder revogatorio, Corpos administrativos
Recorrente: Cm de Sever do Vouga - Coutinho , Alexandre
Recorridos: Neves , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015493
Nr Documento: SA119730111008678
Data de Entrada: 19/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0baebc63fe41ae9c802568fc00372504
Sumário
No concurso de empreitadas de obras dos corpos administrativos podem estes, nos termos gerais, revogar as suas deliberações que tenham ilegalmente admitido a proposta de um concorrente, independentemente de reclamação oportuna de outros concorrentes.