015772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015772
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegações, Onus de concluir, Aplicação da lei processual no tempo
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019112
Nr Documento: SA219680320015772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8ecd59500b06d8c802568fc0037b723
Sumário
I - No regime anterior ao da alteração introduzida no artigo 690 do Codigo de Processo Civil pelo Decreto-Lei n. 47 690, de 11 de Maio de 1967, a falta de conclusões na alegação de recursos importava o não conhecimento deste. II - A referida alteração não e aplicavel nos processos pendentes nos tribunais em 1 de Junho de 1967.