025536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 025536
ACORDAO
Descritores: Fundo de fomento a habitação, Concurso publico, Habitação social, Presidente da camara, Acto definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Almeida , Jose
Recorridos: Pres da Cm da Covilhã
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00023312
Nr Documento: SA119900308025536
Data de Entrada: 10/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/172fb82b9154ad98802568fc00377c4b
Sumário
I - Não e definitivo, não fixando por isso autoritariamente a resolução final de qualquer processo administrativo, o despacho de um Presidente da Camara Municipal que, na sequencia da reclamação de um interessado, em processo de concurso de atribuição de fogos para fins habitacionais organizado pelo Fundo de Fomento de Habitação, se limitou a transmitir ao reclamante uma informação desta entidade e a referir que o processo deve ser presente a sessão da Camara para conhecimento. II - Consequentemente tal acto e irrecorrivel face ao disposto no n. 1 do artigo 25 do Decreto- -Lei n. 267/85 de 16 de Julho.