010226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010226
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Caducidade, Publicação em jornal oficial, Acto juridicamente inexistente, Recurso contencioso
Recorrente: Maia , Antonio
Recorridos: Dirger Adjunto dos Hospitais - Almeida , Serafim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DOS HOSPITAIS DE 1976/08/13.
Nr Convencional: JSTA00010782
Nr Documento: SA119780413010226
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f04e477719e57cd802568fc0036d6f8
Sumário
I - As delegações e subdelegações de competencia caducam com a substituição do delegante ou do delegado. II - Os despachos genericos de delegação de competencia originaria de membros do Governo são juridicamente inexistentes, não produzindo quaisquer efeitos antes da respectiva publicação no jornal oficial. III - Um despacho praticado por um director-geral, ao abrigo de delegação de competencia juridicamente inexistente, por falta de publicação, não constitui acto definitivo, sendo insusceptivel, por isso, de impugnação contenciosa.