0078215 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0078215
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Inquérito preliminar, Instrução preparatória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001820
Nr Documento: RL199501240078215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/153eaf71ba959a8c802568030003f735
Sumário
I - As penas de prisão correspondentes aos crimes dos arts. 164 e 167 n. 1 a, do CP têm um limite máximo inferior a um ano, pelo que, nos termos da alínea d, do n. 1 do art. 117 desse Código é de 2 anos o prazo prescricional do procedimento criminal. II - O facto de o arguido ter prestado declarações, em inquérito, perante agente da PSP, não interrompe a prescrição, nos termos do art. 120 n. 1 do CP, do procedimento criminal. - Declarações em inquérito não é o mesmo que declarações em instrução preparatória.