Na vigencia da anterior redacção do Regulamento de Transportes em Automoveis e punivel com o cancelamento da concessão, por incumprimento das clausulas desta, o concessionario de transportes colectivos de passageiros que deliberadamente suprimiu uma das circulações que estava obrigado a fazer e alterou o horario de outra, sem haver requerido e obtido previamente a alteração do regime de horarios fixado pela administração concedente.