008803 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008803
ACORDAO
Descritores: Transportes colectivos, Concessão de serviço publico, Incumprimento de contrato, Alteração de horarios, Alteração de percurso, Cancelamento de licença
Recorrente: Jose Rodrigues Fontes & Lourenço da Silva Granja Lda
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1970/04/03.
Nr Convencional: JSTA00014229
Nr Documento: SA119740404008803
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e771b04729b162d3802568fc0037149b
Sumário
Na vigencia da anterior redacção do Regulamento de Transportes em Automoveis e punivel com o cancelamento da concessão, por incumprimento das clausulas desta, o concessionario de transportes colectivos de passageiros que deliberadamente suprimiu uma das circulações que estava obrigado a fazer e alterou o horario de outra, sem haver requerido e obtido previamente a alteração do regime de horarios fixado pela administração concedente.