019198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fliseu Figueira
Processo: 019198
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Mercadoria destinada a incorporação, Mercadoria destinada a transformação, Elementos necessarios, Poder discricionario, Presunção juris tantum, Onus de prova
Recorrente: Orlando Sa e Castro Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DR 1982/02/01.
Nr Convencional: JSTA00024339
Nr Documento: SA119860722019198
Data de Entrada: 28/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11e68e7417842b34802568fc00378922
Sumário
I - Para que possa ser concedido o beneficio fiscal de de isenção de direitos de importação, previsto nos arts. 1 e 2 do d.l. n. 225-F/76 de 31 de Março, e pressuposto que a mercadoria importada se destine a ser transformada ou incorporada pela industria nacional. II - Cabe ao administrado fazer a prova dos requisitos legalmente exigidos e no caso de poder discricionario da Administração, ilidir a presunção de validade do acto administrativo, extensiva a veracidade dos pressupostos por ela escolhidos, mostrando a sua inexactidão e não conformidade a realidade.