040266 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040266
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Processo penal, Atenuantes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020179
Nr Documento: SJ198910180402663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9eee4d1c812974eb802568fc003a6245
Sumário
I - É matéria estranha aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça apreciar a forma como o tribunal colectivo teria apreciado a prova produzida, sobrevalorizando as testemunhas de acusação e ignorando as restantes testemunhas e mais provas. II - A circunstância de o réu ser primário por não ter antecedentes criminais em Portugal, não corresponde a bom comportamento.