014558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014558
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Contra-ordenação aduaneira, Coima, Prazo de recurso contencioso, Prazo substantivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042854
Nr Documento: SA219941130014558
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a97b37ec0a89fba802568fc00397ca5
Sumário
O prazo para o recurso da decisão que aplicou uma coima, de oito dias, nos termos do art. 59, 3, do DL 433/82 de 27 de Outubro, é um prazo substantivo e não judicial, contando-se, portanto, nos termos do art. 279 do C. Civil.