006125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006125
ACORDAO
Descritores: Alegação de desvio de poder, Motivo determinante, Fim legal, Processo disciplinar, Nulidade suprivel, Irregularidade processual
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024608
Nr Documento: SA119620223006125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f4449db609901a3802568fc0037c0d9
Sumário
I - A arguição de desvio de poder so apresenta condições de procedencia provando-se que o motivo principalmente determinante do acto recorrido não coincidiu com o fim em atenção ao qual a lei concedeu o poder exercido na pratica do acto. II - As irregularidades processuais, em processo disciplinar, so determinam a nulidade do acto punitivo quando se possam reconduzir a falta de audiencia do arguido.