039492 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 039492
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Receptação, Suspensão da execução da pena, Recurso penal, Ambito, Reformatio in pejus
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011058
Nr Documento: SJ198806060394923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/944fd9f093457c94802568fc0039ea32
Sumário
I - Não se deve suspender a pena a quem não e bem comportado e praticou um furto qualificado, com elevada intensidade do dolo e grau de consciencia da ilicitude. II - Se responderem varios autores de um crime e as responsabilidades forem interdependentes, o recurso de um leva ao conhecimento da situação dos outros. III - Se o Ministerio Publico não tiver, no caso, usado da faculdade do artigo 667 do Codigo de Processo Penal (de 1929), não podera ser agravada a pena de nenhum deles.