008239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008239
ACORDAO
Descritores: Trefilaria, Condicionamento industrial, Selagem, Incompetência em razão da hierarquia, Incompetência em razão do tempo, Causa de justificação, Apreensão de mercadorias
Sumário
I - A entidade competente para ordenar a selagem e apreensão prevista no n. 2 do artigo 36 do Decreto- -Lei n. 46666 é o director-geral dos Serviços Industriais. II - A circunstância de uma firma autorizada à fabricação de prego, se dedicar à indústria de trefilaria, sem estar devidamente licenciada, justifica a aplicação daquelas medidas. III - A apreensão, como medida preventiva, não carece de prova prévia do facto ilícito a que se refere, bastando que se reúnam as condições de facto que fazem supor a existência da infracção.