I- Padece de anulabilidade o acto de nomeação que teve como um dos pressupostos de facto a posse pela funcionaria do curso geral dos liceus, sendo certo que o documento de habilitações apresentado apenas referia a posse da secção de letras do 5 ano do liceu e algumas disciplinas da secção de ciencias.
II- Esse acto so pode ser revogado nos termos do art. 18-2 da LOSTA.