071141 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 071141
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceitante, Facto modificativo, Falta de pagamento, Despesas de protesto, Facto impeditivo, Facto extintivo, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016639
Nr Documento: SJ198312130711411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49fa60ec8a555de0802568fc003aacd4
Sumário
I - O ligítimo portador da letra tem o direito de reclamar o pagamento dela com despesas de protesto. II - Recai sobre o aceitante, o ónus da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo portador, opondo-lhe, os meios de defesa emergentes da relação causal ou subjacente.