0275903 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0275903
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Matéria de facto, Descaminho, Descaminho de objectos colocados sob o poder público, Depositário, Propriedade
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017145
Nr Documento: RL199204010275903
Referência Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc5152aba0fb53338025680300029394
Sumário
I - Não contendo a descrição de factos, mas sim, de juízos ou conclusões, o quesito é impróprio, devendo considerar- -se não escrito bem como a respectiva resposta. II - O descaminho de coisa móvel por parte do depositário judicial que seja também proprietário da coisa penhorada, verificados os restantes elementos constitutivos, integra o tipo legal de crime do artigo 397 do CP. III - O assento do STJ de 1979/06/28 não vincula, tendo caducado face ao CP actual.