0212498 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 0212498
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Tribunal colectivo, Registo da prova, Gravação da prova, Irregularidade
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00035331
Nr Documento: RP200212040212498
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d47e1dd2722eeab380256cc20033f618
Sumário
A omissão de gravação das declarações orais prestadas na audiência de julgamento perante tribunal colectivo, admitindo que o tribunal dispunha de meios técnicos idóneos, configura mera irregularidade que fica sanada se não for arguida nos termos do artigo 123 n.1 do Código de Processo Penal, no caso, na própria audiência onde os recorrentes estiveram presentes.