001561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001561
ACORDAO
Descritores: Exoneração, Forma, Quadro do funcionalismo do ultramar, Oposição aos principios fundamentais da constituição de 1933, Competencia do conselho de ministros, Recondução
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Silva , Raul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7071.
Nr Convencional: JSTA00000862
Nr Documento: SAP19680118001561
Data de Entrada: 06/05/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/120bc2d32364a698802568fc003806ed
Sumário
I - O indeferimento do pedido de recondução de um medico leprologo do quadro complementar de cirurgiões e especialistas da provincia de Moçambique toma forma apenas com a publicação da portaria que o exonera. II - A sanção prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 25317, de 13/05/35, e da competencia exclusiva do Conselho de Ministros. *