03821S - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 03821S
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prestação de caução, Recurso para a secção do contencioso tributario, Recurso directo, Efeito suspensivo
Recorrente: Silverio & Irmão Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00005498
Nr Documento: SA21986040903821S
Data de Entrada: 21/02/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c41577918b360d25802568fc00384917
Sumário
I - Nos termos do artigo 130, n. 2, do Decreto-Lei 267/85, de 16-6, os recursos interpostos nos tribunais fiscais tem efeito suspensivo, logo que prestada caução nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - A Secção Tributaria do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e um tribunal fiscal.