0259453 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0259453
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Prescrição das penas, Prescrição do procedimento criminal, Sucessão de leis no tempo, Suspensão da prescrição, Interrupção da prescrição, Revelia, Não retroactividade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017979
Nr Documento: RL199006270259453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb140c7006e3d32a802568030002b580
Sumário
I - As normas relativas à prescrição são de aplicação imediata aos prazos em curso a quando da sua entrada em vigor, desde que ressalvados os princípios da não retroactividade e desde que mais favoráveis ao arguido. II - O recurso ao Código Penal anterior para efeitos de incriminação e pena, se mais favorável ao arguido, não inibe a simultânea aplicação das novas regras da prescrição do procedimento criminal, respeitado o princípio da não retroactividade.