I- Esta inquinado do vicio de violação de lei, por erro no pressuposto do exercicio do poder discricionario, o acto administrativo proferido na convicção de que o seu autor não podia exercer esse poder, em virtude de um parecer desfavoravel, vinculante, emitido nos termos do n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 225-F/76, parecer esse errado na interpretação e aplicação da lei.
II- São "materia-prima ou mercadoria transformada ou incorporada", para efeitos do art. 1 daquele Dec.-Lei, os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controlo do funcionamento, segurança e precisão de armas de caça ou de recreio, que se consomem no decurso do processo produtivo das armas.