044021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 044021
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Recurso contencioso, Alegações, Arguição de novos vícios, Conhecimento superveniente, Licenciamento, Obra particular, Servidão de passagem
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052781
Nr Documento: SA119991111044021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c284eea0d2ca2110802568fc003a1710
Sumário
I - Em regra, devem ser invocados na petição de recurso todos os vícios de que se entenda enfermar o acto contenciosamente impugnado. Só é admissível a alegação de "vícios novos" posteriormente quando o conhecimento dos factos que integram esses vícios for superveniente. II - Não incumbe à Administração no acto de licenciamento de obras particulares assegurar o respeito por normas de direito civil, designadamente das que tutelem servidões de passagem de terceiros sobre o prédio onde se situa a obra licenciada.