021019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021019
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Falência, Liquidatário, Sociedade comercial, Gerente de empresa, Administrador de falências, Crédito do estado, Responsabilidade fiscal, Contribuições para a segurança social
Recorrente: Coutinho , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048847
Nr Documento: SA219980304021019
Data de Entrada: 18/09/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11632a82cd9cfbe9802568fc0039a525
Sumário
Para que o liquidatário pudesse ser responsabilizado pelas dívidas da sociedade cuja falência foi decretada necessário se tornava que tivesse preterido os créditos do Estado perante outros que gozassem de preferência relativamente às dividas à Segurança Social.