I- Para que se forme um acto tacito e necessario que: a) A Administração não se pronuncie, dentro do prazo fixado por lei, sobre requerimento ou petição que lhe seja dirigido; b) Que a autoridade a quem o requerimento da petição e dirigido tenha o poder e o dever de decidir.
II- Não compete ao Ministro dos Assuntos Sociais decidir sobre o pagamento de vencimentos ou remunerações do pessoal da Casa Pia de Lisboa.