011916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 011916
ACORDAO
Descritores: Instituto dos produtos florestais, Autorização legislativa, Caducidade, Arguição de inconstitucionalidade, Lei do orçamento
Recorrente: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032129
Nr Documento: SAP19910220011916
Data de Entrada: 06/06/1990
Aditamento: O referido Decreto-lei emitido ao abrigo da autorização legislativa,não sofre de inconstitucionalidade.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/878d28bf93c9de68802568fc0037f1e8
Sumário
A autorização legislativa contida na lei orçamental 2-B/85, de 28Fev - art. 64 - não caducou com a dissolução da Assembleia da Republica e a demissão do Governo decretadas a 12 de Julho seguinte, nem com o termo do ano economico respectivo, podendo ter sido utilizada, como o foi pelo DL n. 75-C/86, de 23Abril, uma vez que então ainda se mantinha em vigor a lei orçamental que a integrava.