016539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016539
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda, Actividade de fiscalização, Emolumentos a guarda fiscal, Publicação obrigatoria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Melo & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016393
Nr Documento: SA219720315016539
Data de Entrada: 16/07/1971
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c55159575a951beb802568fc00372d29
Sumário
Verifica-se o fundamento de oposição da ilegalidade da divida exequenda, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, relativamente a parte da divida por serviços extraordinarios de fiscalização e vigilancia sobre mercadorias prestados pela Guarda Fiscal se esses serviços respeitam a periodo anterior a 28 de Dezembro de 1969, pois so nesta data começou a vigorar a respectiva tabela.