9340141 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9340141
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio involuntário, Culpa grave e exclusiva, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008555
Nr Documento: RP199303319340141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/540826712dc46af28025686b006661a7
Sumário
É de impôr a prisão efectiva nos homicídios involuntários cometidos com culpa grave e exclusiva, no exercício da condução automóvel, salvo se se verificarem circunstâncias que a desaconselhem. No caso de o arguido ter bom comportamento e ser a primeira vez que intervem em acidentes de viação, a suspensão da execução de pena justifica-se em atenção à sua jovem idade, suspensão por um período suficientemente longo ( 3 anos ) para acautelar a premente necessidade de acabar com os acidentes de viação.