I- Correspondendo ao crime imputado ao arguido (artigo 228, n. 1, alinea a) e 2, do Codigo Penal, prisão superior a tres anos, conduziu-se correctamente o tribunal ao proceder a inquirição de testemunhas, pese embora a circunstancia de ter havido em audiencia confissão integral e sem reservas, em harmonia com o disposto no artigo 344, n. 4 do Codigo de Processo Penal.
II- Não se vislumbra a intenção necessaria ao crime de falsificação referido em 1 - de causar qualquer prejuizo ou de alcançar quer para si, quer para terceiro, um beneficio ilegitimo - a quem, inadvertida e desnecessariamente, inscreve uma matricula num tractor acidentado, comprado num sucateiro, apenas para o fazer rebocar da oficina para a sua casa.