016590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016590
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Acusação, Proposta do ministerio publico, Multa, Suspensão de pena, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Martins , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016493
Nr Documento: SA219720712016590
Data de Entrada: 12/11/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fc23fff872dd1fa802568fc00372e62
Sumário
I - A sentença que julgou procedente a acusação, nos termos em que esta fora deduzida, não e contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico, embora tenha, em seguida, decretado a suspensão da pena de multa, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio. II - Se o Ministerio Publico, ao propor as condições de que devera ficar dependente a suspensão da execução da pena de multa, nos termos do n. 2 do citado artigo 17, se pronunciou sobre a conveniencia ou justiça da concessão daquele beneficio, esta posição e apta a suscitar recurso obrigatorio.