016547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016547
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Norma de incidencia, Pensão de reforma, Pensão de aposentação, Pensão de invalidez
Recorrente: Canto , Francisco
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1971/06/16.
Nr Convencional: JSTA00016600
Nr Documento: SA219721220016547
Data de Entrada: 23/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55d6d4c3fc53e22e802568fc00372fc3
Sumário
A norma de não incidencia estabelecida na alinea b) do artigo 3 do Codigo do Imposto Profissional abrange apenas as pensões de reforma, aposentação ou invalidez obrigatorias, sendo as de caracter facultativo, por excluidas dessa norma, passiveis de imposto profissional.