I- Exigindo a lei a prestação de bom e efectivo serviço como condição de integração na categoria imediatamente superior, não pode beneficiar desta o funcionario quando seja prestada informação desfavoravel pelo superior hierarquico.
II- O periodo a que deve reportar-se tal informação e o mais recente ou que imediatamente antecede tal informação, sendo irrelevantes o juizo e apreciações feitos relativamente a epocas anteriores da carreira do funcionario, cuja relevancia se esgotou em anteriores promoções ou progressões.