004525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004525
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Recurso jurisdicional, Contencioso tributario, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Deserção da instancia
Recorrente: Cibrão , Deolinda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022645
Nr Documento: SA219881123004525
Data de Entrada: 17/03/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a745c9e9f29e38d802568fc0037730d
Sumário
I - Os recursos jurisdicionais em materia tributaria regem-se, nos termos do n. 1 do artigo 131 da Lei de Processo, pelas normas do respectivo contencioso. II - No recurso para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente, caso não declare que aqui pretende alegar, deve juntar a respectiva alegação ao requerimento de interposição de recurso. III - Não o fazendo, o recurso devera ser julgado deserto por falta de alegações.