I- Reveste natureza sancionatoria o acto que prive de subsidio recebido por situação equivalente a de desemprego.
II- E sofrera de vicio de forma, prevalente a apontado vicio de violação de lei, se baseado, apenas, em carta anonima e declarações da arguida, com preterição de formalidades essenciais, tal a de inquirição de testemunhas por aquela oferecidas.