9350423 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9350423
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Medida de segurança, Inibição de conduzir, Caução de boa conduta, Condução sob o efeito de álcool
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009194
Nr Documento: RP199306029350423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e8cee5348926b8f8025686b0066674d
Sumário
O facto de a lei ( artigo 14 da Lei nº 3/82, de 29/03 ), impedir que a suspensão da execução da pena abranja a medida de segurança de inibição de conduzir, não significa que se tenha por afastada a possibilidade de substituição daquela por caução de boa conduta nos termos do artigo 61 nº 3 do Código da Estrada, desde que verificados os respectivos pressupostos.