004253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004253
ACORDAO
Descritores: Montagem de automoveis, Incorporação de trabalho nacional, Compromisso previo, Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Redução de direitos de importação, Despacho aduaneiro, Importação de automoveis
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019053
Nr Documento: SA419681211004253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/688a57caec86debc802568fc0037b6fc
Sumário
O "compromisso previo" a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961, deve ser assumido antes do começo da laboração do primeiro veiculo do modelo considerado e não antes do despacho aduaneiro.