004253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004253
ACORDAO
Descritores: Montagem de automoveis, Incorporação de trabalho nacional, Compromisso previo, Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Redução de direitos de importação, Despacho aduaneiro, Importação de automoveis
Sumário
O "compromisso previo" a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961, deve ser assumido antes do começo da laboração do primeiro veiculo do modelo considerado e não antes do despacho aduaneiro.