001386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001386
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar - secção a, Taxa, Inconstitucionalidade organica, Ratificação de decreto-lei, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Correia , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012466
Nr Documento: SA219790509001386
Data de Entrada: 29/01/1979
Aditamento: Aquela inconstitucionalidade não e sanada com a ratificação do Decreto-Lei citado, ja que esta so e de aplicar aos diplomas que cabem na competencia legislativa normal do Governo (artigo 201 n.1 da Constituição), sendo certo que a materia deste diploma e de exclusiva competencia da Assembleia.
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38d6afcd332f9fd5802568fc0036f6ec
Sumário
O Decreto-Lei n. 667/76, de 5 de Agosto, e organicamente inconstitucional, por ter alterado a taxa de imposto complementar.