0072446 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0072446
ACORDAO
Descritores: Ampliação do pedido, Prazo, Conta bancária, Empréstimo bancário, Emigrante, Habitação, Alienação, Reclamação da especificação, Reclamação do questionário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020539
Nr Documento: RL199410130072446
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO REIS COMENTÁRIO V3 PAG92.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG357.
Referência Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ccd68aeb5d36f8a68025680300031e57
Sumário
I - A ampliação do pedido é admissível apenas até ao encerramento dos debates sobre a matéria de facto. II - Liquidada a dívida resultante de empréstimo concedido no sistema de poupança-crédito para emigrantes instituído pelo DL 540/76, de 9 de Julho, os beneficiários de tais empréstimos podem alienar os bens adquiridos com esses empréstimos. III - Não é admissível (face à actual redacção do art. 511 dada pelo DL 242/85, de 9 de Julho) reclamação da especificação e/ou de questionário com fundamento em complexidade ou excessividade.