Descritores:Incorporação militar, Serviço militar obrigatório, Tribunal comum, Tribunal militar, Competência
Sumário
Para conhecimento de crime previsto e punido nos artigos 24, nºs 1 e 3 e 40, nº 1, alínea a) da Lei nº 30/87, de 07/07 na redacção da Lei nº 89/88, de 5 de Agosto é competente o tribunal comum da área territorial onde a infracção se consumou.
Texto
N
9050511
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Para conhecimento de crime previsto e punido nos artigos 24, nºs 1 e 3 e 40, nº 1, alínea a) da
Lei nº 30/87, de 07/07 na redacção da Lei nº 89/88, de 5 de Agosto é competente o tribunal comum da área territorial onde a infracção se consumou.