041003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 041003
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Competência dos tribunais administrativos, Acto punitivo, Conselho superior da magistratura, Magistrado judicial, Infracção disciplinar, Relação jurídico-administrativa, Inconstitucionalidade material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045157
Nr Documento: SA119961010041003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d805eab942e0cab7802568fc0039d9dd
Sumário
I - O art. 214, n. 3 da C.R.P., ao conferir aos Tribunais Administrativos e Fiscais competência para o julgamento das acções e recursos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas, administrativas e fiscais, não consagrou uma reserva absoluta material de jurisdição, não ficando proibida a atribuição pontual a outros tribunais do julgamento de questões substancialmente administrativas. II - Assim, o art. 168 n. 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais aprovado pela Lei n. 21/85, de 30/7, não padece de inconstitucionalidade por violação do art. 214 n. 3 da C.R.P..