022213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022213
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Ordem de demolição, Notificação do acto confirmado, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Cm de Vila Franca de Xira
Recorridos: Alves , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024008
Nr Documento: SA119861030022213
Data de Entrada: 04/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e612c9f940f820e3802568fc00378648
Sumário
Desde que o acto confirmado não seja do conhecimento do destinatario, e licito impugnar contenciosamente o acto confirmativo, devendo o recurso prosseguir ainda que na respectiva pendencia se conheça o acto confirmado.