004970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004970
ACORDAO
Descritores: Licença de uso e porte de arma, Licença policial, Processo instrutor, Audiencia previa, Violação de lei processual, Poder discricionario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026305
Nr Documento: SA119571122004970
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/592d1ea10ca66a25802568fc00379b13
Sumário
Não constitui violação de lei de forma o não se ter ouvido, no processo destinado a averiguar da sua conduta, o titular da licença anulanda. Trata-se de medida policial preventiva, que não exige aquela previa audiencia.